Empresa pode me obrigar a trabalhar no Carnaval?

Carnaval é feriado? Isso depende do estado em que você está. A empresa pode me obrigar a trabalhar no Carnaval?

Você sempre folga no Carnaval. Aproveita para viajar ou passa os dias de bloco em bloco, sambando. Por isso passou a acreditar que Carnaval é feriado no Brasil. No entanto, não há lei que defina os dias da Folia de Momo como feriados nacionais.

Feriados e pontos facultativos

São estabelecidos por lei como feriados nacionais as seguintes datas:

  • Confraternização Universal (1º de janeiro)
  • Sexta-Feira Santa
  • Tiradentes (21 de abril)
  • Dia do Trabalho (1º de maio)
  • Independência do Brasil (7 de setembro)
  • Dia de N.S. Aparecida (12 de outubro)
  • Finados (2 de novembro)
  • Proclamação da República (15 de novembro)
  • Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra (20 de novembro)
  • Natal (25 de dezembro)

Algumas outras datas comemorativas são definidas por leis federais como ponto facultativo:

  • Carnaval (2ª, 3ª e 4ª feira)
  • Corpus Christi
  • Dia do Servidor Público

Quando a lei estabelece ponto facultativo, cada empresa privada pode definir se irá funcionar ou não. Então a resposta para a pergunta do título é: sim, a empresa pode sim exigir que você trabalhe no Carnaval.

No entanto, em alguns estados brasileiros existem leis estaduais que estabelecem o Carnaval como feriado. É o caso do Rio de Janeiro, por exemplo.

Em 2008 foi promulgada e entrou em vigor a Lei nº 5.243, que instituiu a 3ª feira de Carnaval como feriado estadual.

A tradição faz com que a maioria das empresas não tenha expediente também na 2ª feira e na 4ª feira até às 12h. Mais recentemente, na cidade do Rio de Janeiro várias empresas estão criando o costume de já não abrirem na 6ª feira que antecede o Carnaval, uma vez que as muitas interdições de ruas fazem o trânsito ficar bem pior do que já é normalmente.

Quais os meus direitos?

Se no estado em que você trabalha o Carnaval não for feriado e a empresa decidir que irá funcionar, resta vestir a fantasia do bom humor e ir para o trabalho.

E se no seu estado for feriado e você tiver que trabalhar? Sabe qual é seu direito? O artigo 9º da CLT estabelece que o feriado trabalhado deverá ser pago em dobro, a não ser que a empresa conceda uma folga compensatória.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre trabalho em feriados? Deixa nos comentários que nós responderemos.

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