Carnaval é feriado? Isso depende do estado em que você está. A empresa pode me obrigar a trabalhar no Carnaval?
Você sempre folga no Carnaval. Aproveita para viajar ou passa os dias de bloco em bloco, sambando. Por isso passou a acreditar que Carnaval é feriado no Brasil. No entanto, não há lei que defina os dias da Folia de Momo como feriados nacionais.
Feriados e pontos facultativos
São estabelecidos por lei como feriados nacionais as seguintes datas:
- Confraternização Universal (1º de janeiro)
- Sexta-Feira Santa
- Tiradentes (21 de abril)
- Dia do Trabalho (1º de maio)
- Independência do Brasil (7 de setembro)
- Dia de N.S. Aparecida (12 de outubro)
- Finados (2 de novembro)
- Proclamação da República (15 de novembro)
- Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra (20 de novembro)
- Natal (25 de dezembro)
Algumas outras datas comemorativas são definidas por leis federais como ponto facultativo:
- Carnaval (2ª, 3ª e 4ª feira)
- Corpus Christi
- Dia do Servidor Público
Quando a lei estabelece ponto facultativo, cada empresa privada pode definir se irá funcionar ou não. Então a resposta para a pergunta do título é: sim, a empresa pode sim exigir que você trabalhe no Carnaval.
No entanto, em alguns estados brasileiros existem leis estaduais que estabelecem o Carnaval como feriado. É o caso do Rio de Janeiro, por exemplo.
Em 2008 foi promulgada e entrou em vigor a Lei nº 5.243, que instituiu a 3ª feira de Carnaval como feriado estadual.
A tradição faz com que a maioria das empresas não tenha expediente também na 2ª feira e na 4ª feira até às 12h. Mais recentemente, na cidade do Rio de Janeiro várias empresas estão criando o costume de já não abrirem na 6ª feira que antecede o Carnaval, uma vez que as muitas interdições de ruas fazem o trânsito ficar bem pior do que já é normalmente.
Quais os meus direitos?
Se no estado em que você trabalha o Carnaval não for feriado e a empresa decidir que irá funcionar, resta vestir a fantasia do bom humor e ir para o trabalho.
E se no seu estado for feriado e você tiver que trabalhar? Sabe qual é seu direito? O artigo 9º da CLT estabelece que o feriado trabalhado deverá ser pago em dobro, a não ser que a empresa conceda uma folga compensatória.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre trabalho em feriados? Deixa nos comentários que nós responderemos.