A gestante é um dos trabalhadores que possui estabilidade provisória no emprego. Isso quer dizer que durante um certo período ela não poderá ser dispensada pelo empregador.
Duração da estabilidade
Existem apenas duas situações em que a empregada gestante perderá a estabilidade, como veremos. Nos demais casos a gestante terá direito a permanecer no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, de acordo com o que diz o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, II, b. Atenção com o prazo final da estabilidade. Ele é diferente do prazo da licença maternidade, que é de 120 dias. Assim, a empregada volta da licença e ainda permanece estável. Eventual demissão somente poderá acontecer 5 meses após o parto.
Para quer serve a estabilidade
O legislador criou tal estabilidade visando proteger a criança que está por nascer. Se a mãe não tiver emprego, não terá como cuidar de si mesma e, assim estar apta a gerar um bebê saudável.
Gravidez descoberta após a demissão
Situação muito comum no dia a dia das empresas é a colaboradora que só após a demissão descobre estar grávida. Podemos pensar que, se nem a mulher tinha conhecimento da gravidez, não pode ser o empregador obrigado a observar a estabilidade provisória. Não é assim que se posicionam os tribunais. Entendem os juízes que mesmo em casos como esse prevalece o direito à estabilidade até 5 meses após o parto. O que fazer então? Reintegrar a empregada é a solução. Caso o empregador entenda que não há mais condição para manter o relacionamento com a ex-colaboradora, a alternativa é pagar de modo indenizado todas as verbas trabalhistas que a futura mamãe teria direito até o fim da estabilidade: salários, 13º, FGTS, etc.
Acordo ou convenção coletiva
Vale ressaltar que o prazo da estabilidade pode ser aumentado através de acordo ou convenção coletiva. Então se sua empresa estiver passando por uma situação como essa, verifique com o sindicato se existe previsão neste sentido.
Gravidez durante a experiência
Se a colaboradora estiver na experiência poderei demitir, correto? Nesse ponto os juízes trabalhistas possuem entendimentos diferentes.
Existem decisões do TRT de São Paulo, por exemplo, no sentido de que o término da experiência não constitui demissão sem justa causa, tendo em vista que empregador e empregado estão cientes da data final ao firmarem o contrato. Então seria possível demitir a empregada ao final de experiência, mesmo estando grávida.
Em contrapartida, existem decisões do TST que entendem não ser possível a demissão em razão do que diz o inciso III da Súmula 244 do TST: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” O contrato de experiência nada mais é do que um contrato por tempo determinado.
Gravidez no aviso prévio
Outra situação que não é incomum no dia a dia trabalhista é a empregada que engravida quando está em aviso prévio. Entendem os juízes trabalhistas que o direito à estabilidade provisória no emprego surge a partir do momento da concepção. Nesse caso só resta à empresa cancelar o aviso prévio e manter a colaboradora no emprego. O mesmo vale no caso do aviso indenizado, quando o empregado para de trabalhar imediatamente, mas os efeitos do contrato de trabalho se projetam por todo o tempo que duraria o aviso prévio.
Gravidez e rescisão do contrato por acordo
Uma situação não muito comum é o caso do contrato de trabalho rescindido por acordo extrajudicial. Esta forma de rescisão sempre existiu entre empregado e empregador, mas não era prevista em lei e não possuía regulamentação. A Reforma Trabalhista acabou com essa lacuna ao introduzir na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o art. 484-A, regulando a extinção do contrato de trabalho por acordo.
Em decisão de 2022 o TST confirmou a validade da rescisão por acordo de uma empregada que, depois de celebrar o acordo, pediu reintegração ao emprego por estar grávida. O TST manteve a rescisão por entender que ficou evidente no processo a intenção da ex-colaboradora de deixar o emprego.
Gravidez e trabalho intermitente
Em outro caso do mesmo ano o TST analisou o direito à estabilidade provisória no contrato de trabalho intermitente. Nesta modalidade de contrato, introduzida na CLT também pela Reforma Trabalhista, o trabalhador é convocado quando existe necessidade da empresa e fica inativo nos demais períodos.
No processo em questão a trabalhadora narrou que, após comunicar à empresa que estava grávida, não mais foi convocada para trabalhar. Também não conseguiu receber o auxílio-maternidade porque o empregador deixou de assinar o requerimento que permitiria o acesso ao benefício pago pelo INSS.
O TRT de Minas Gerais, que julgou o primeiro recurso da empresa, entendeu que esta violou a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora. A decisão que condenou a empresa foi mantida pelo TST.
Até quando a empregada gestante pode ser demitida?
Então, a resposta para a pergunta que deu título a este artigo é: a empregada gestante pode ser demitida a qualquer momento durante a gravidez, desde que ocorram justa causa ou força maior.
São motivos para demissão por justa causa: desonestidade, abuso de confiança, fraude, má-fé, desrespeito aos colegas ou à empresa, fazer concorrência à empresa, condenação criminal, descumprimento de obrigações, embriaguez, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego e ofensas físicas.
Força maior, segundo a CLT é “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.
Na sua empresa você já passou por alguma situação complicada com uma colaboradora gestante?