Evite que sua empresa tenha que indenizar funcionário por causa de Covid

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais, além de pensão, para a viúva e a filha de um motorista de que morreu de covid.

A justiça reconheceu a morte como acidente de trabalho. O motorista pegou a doença enquanto atravessava dois estados para chegar ao Nordeste. Na mesma época, outros empregados da empresa também pegaram Covid. No processo ficou provado que a empresa não tomou todas as cautelas para prevenir a contaminação.

COVID COMO DOENÇA LIGADA AO TRABALHO

Em março/2020 o governo federal publicou a Medida Provisória nº 927/2020, que afirmava que os casos de covid não seriam considerados como doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Um mês depois o SFT derrubou esta disposição, tendo em vista que a prova do nexo causal é uma prova praticamente impossível de ser feita.

Desde então, a jurisprudência tem se dividido. Existem juízes que julgam com base na prova do nexo entre a doença e o trabalho. Outros entendem que o risco é presumido nas profissões essenciais para a manutenção da vida em sociedade.

COMO PREVENIR PROBLEMAS COM SEUS FUNCIONÁRIOS

Enquanto as cortes não estabelecem um entendimento majoritário, cabe ao empregador adotar medidas que poderão evitar que futuramente seja condenado em processos trabalhistas.

No caso do motorista de Minas Gerais, a Justiça do Trabalho considerou que o empregado ficou exposto a risco de contágio nos pontos de parada e pátios de carregamento pelos quais passou rumo ao Nordeste. A empresa não informou no processo a quantidade de máscaras e álcool gel que forneceu, tampouco comprovou que tenha realizado treinamento sobre riscos e cuidados na prevenção.

Na sua empresa você pode adotar as seguintes medidas:

1. considere máscaras e álcool gel como EPIs (equipamentos de proteção individual)

Forneça máscaras aos seus empregados, descartáveis ou de tecido, e fiscalize a correta e constante utilização. Disponibilize frascos de álcool gel nas instalações da empresa e fiscalize se estão sendo utilizados com frequência. Registre em fichas de EPI as máscaras que forem entregues.

2. realize treinamentos periódicos sobre as formas de prevenção

Presumir que todos os seus funcionários já sabem como se prevenir do contágio é um erro. Se as pessoas soubessem de fato se prevenir, as curvas de contágio no Brasil já teriam caído. Além disso, a medicina sempre faz novas descobertas sobre esse vírus. Não deixe de lavrar atas com listas de presenças em todos os treinamentos que realizar.

3. aplique advertências sempre que necessário

Em quase todos os estabelecimentos em que vejo que o empregador distribui face shield (aquele escudo transparente), os empregados utilizam de modo errado. O face shield funciona como uma barreira física para as partículas de saliva que são expelidas por quem fala. Se utilizado levantado, como uma viseira, em vez de abaixado na frente do rosto, o face shield não cumpre sua função. Se o empregado foi treinado e não utiliza este ou qualquer outro equipamento de modo apropriado, precisa ser advertido para que se torne mais cuidadoso.

4. monitore através das redes sociais as atividades de risco dos empregados fora do trabalho

Se a empresa toma todas as providências para resguardar o funcionário, mas nas horas de lazer ele/ela realiza atividades de risco, como participar de eventos com aglomeração de pessoas, não poderá esperar que futuramente o empregador seja responsabilizado.

A covid já causou inúmeros prejuízos. Adotando estas medidas de fácil implementação, você evitará que os prejuízos sejam ainda maiores para sua empresa.

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