Horas extras no super feriado

O Estado do Rio de Janeiro e a cidade de São Paulo adotaram como medida de redução do contágio pelo coronavírus, o chamado super feriado.

No Rio, no período entre 26/03 e 04/04 foram antecipados os feriados de Tiradentes e São Jorge, e criados mais três feriados, que junto com os finais de semana e os feriados da Sexta-Feira Santa e da Páscoa, totalizarão 10 dias.

Algumas empresas continuarão a funcionar nesse período, seja com os empregados presentes, quando permitido por lei, seja em home office.

Nestes casos, o empregador deverá ficar atento à necessidade de pagamento de horas extras.

Tem direito às horas extras os empregados que trabalharem nos dia considerados feirados: 26, 29, 30 e 31/03, 01 e 02/04. O percentual será de 100%.

Uma alternativa ao pagamento das extraordinárias é a concessão de folga compensatória. Um dia de folga para cada feriado trabalhado. Mas atenção: as folgas compensatórias precisarão ser concedidas ainda no mês de abril.

Os empregados que, excepcionalmente, trabalharem nos domingos 28/03 e 04/04 também terão direito a receber horas extras com percentual de 100%.

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