Fonte: TJRJ
O gato Rubinho já pode reforçar o fôlego para circular pela Galeria Cidade Copacabana, na Rua Siqueira Campos. A juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, confirmou, em sentença, o direito do animal bater patas corredores afora sem o uso de guia, como desejava a administração do conjunto comercial. Desde setembro do ano passado, o bichano, adotado por um lojista local, já tinha obtido na Justiça, através de tutela de urgência, o direito de ir e vir naquelas bandas.
A controvérsia envolvendo a administração da galeria e Rubinho teve início em abril de 2018, quando foi baixada a norma proibindo o trânsito de animais sem coleira e estipulando penalidades no caso de descumprimento. O comerciante Pedro Duarte Correia, dono do bichano, recorreu à Justiça em defesa da livre circulação do felino, como ocorria há anos.
Embora tenha confirmado o direito de Rubinho circular sem que seus passeios resultem em penalidades para o dono, a juíza não concedeu a Pedro Duarte Correia indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, conforme ele pleiteava.
“Não é o caso de reparação do dano moral. Apesar de reconhecer que o autor viveu momentos de estresse a partir da imposição das penalidades, a pronta busca do Poder Judiciário para solucionar o conflito evitou o agravamento das sensações negativas, que até então devem ser consideradas compatíveis com os desgastes naturais impostos pela vida na comunidade condominial. Assim, rejeito a pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral”, destacou a sentença.