Fonte: INSS. Publicado em 26/03/2019.
Segurados devem realizar o procedimento nas agências bancárias a cada 12 meses.
A resolução 677/2019 do INSS, publicada hoje (26), estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a fé de vida, sem excluir a possibilidade de que esse procedimento seja feito pela rede bancária. Com a nova resolução, os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão, a partir de agora, agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto.
No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio (telefone 135 ou Meu INSS).
Vale destacar, porém, que o procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet. A prova de vida, estabelecida em 2011, tem como principal objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício, por exemplo.
Onde devo ir?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias também podem realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
E quem mora fora do Brasil?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de atestado de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Quando se tratar de país não signatário da Convenção, no caso do formulário, após ter ocorrido o reconhecimento da assinatura pelo notário público local, o citado documento deverá ser encaminhado às Repartições Consulares Brasileiras para legalização.
Para os residentes em países com os quais o Brasil mantém Acordo Internacional, o documento deverá ser enviado, via correio, para a Agência da Previdência Social de Acordo Internacional responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país (Tabela de Endereços das APS-AI).
No caso de outros países,o documento deverá ser enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.
O que acontece com quem não realizar a prova de vida?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. A liberação do benefício é automática, tão logo o segurado ou representante legal compareça para o procedimento. Vale destacar que após seis meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.