CLT – Empregador e empregado

Como todo livro, a CLT começa apresentando os personagens principais: o empregador e o empregado.

O art. 2º diz que empregador é empresa individual ou coletiva, e que a ela estão equiparados os profissionais liberais, as instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.

Aí você pergunta: então a dona de casa, que não é empresa, não pode ser empregadora? Pode sim. Ela é empregadora doméstica. Existem leis que regulamentam esse tipo de relação. Recentemente, os direitos dos trabalhadores regidos pela CLT passaram a ser aplicados aos empregados domésticos. Para saber mais clique aqui.

Então quem tem um comércio informal, como uma birosca na garagem de casa, não pode ser empregador? Pode sim. Isso porque para o Direito do Trabalho importa mais a realidade dos fatos do que o que diz o Direito. Ainda que a lei afirme que empregador é empresa, se o dono da birosca contratar um empregado e não lhe pagar o que deve, a Justiça do Trabalho não vai lhe fechar as portas.

CLT

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