Fonte: TJRJ
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/04/2013 19:07
Por unanimidade de votos, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença em primeira instância do 21º Juizado Especial Cível e condenou a CEG a indenizar José Edmílson Miranda em R$ 1.500,00, por danos morais. Segundo a juíza relatora, Karenina D. C. de Souza e Silva, “trata-se de incompetência na prestação do serviço”.
De acordo com os autos processuais, a Companhia Estadual de Gás Natural suspendeu o fornecimento da residência de José Edmílson por quase duas semanas. O motivo da suspensão foi porque um encanador conectou, por acidente, a tubulação de gás a de água. A falha no conserto acabou provocando uma inundação na rede de abastecimento de gás da rua onde José mora e das ruas adjacentes, deixando quase dois quarteirões alagados.
Em sua defesa, a CEG alegou que não pode ser considerada culpada, visto que a falha no fornecimento só ocorreu em virtude da má qualidade do conserto realizado pelo encanador. A juíza Karenina de Souza e Silva, no entanto, considerou que, “independentemente das circunstâncias, José Edmílson sofreu diversos transtornos por conta do não fornecimento do serviço, caracterizando-se o dano moral”.
N° do processo: 0067896-38.2012.8.19.0001