Os intervalos no trabalho doméstico

No post anterior falamos sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico. Neste post falaremos sobre os intervalos previstos em lei.

Existem dois tipos de intervalos: o intervalo para refeição e descanso dentro da jornada, e o intervalo entre uma jornada e outra de trabalho.

O intervalo para refeição e descanso para os trabalhadores que cumprem jornadas de até 6 horas diárias deverá ser de 15 minutos. Para os trabalhadores que laboram mais de 6 horas por dia, intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Como o nome diz, o intervalo é para refeição e também para descanso. Após a alimentação, empregada e patroa deverão observar o intervalo em toda a sua duração. O empregado é livre para tirar um cochilo, ir na rua, assistir TV, etc. Na fixação da jornada, patroa e empregada podem pactuar que esta servirá o almoço da família às 12:30h e terá o intervalo entre 13 e 14 horas, por exemplo.

Sugerimos no post anterior que patroa e empregada definam direitos e deveres e escrevam tudo num contrato de trabalho. O horário e a duração do intervalo para refeição e descanso deverão constar no contrato.

O outro intervalo existente na lei é aquele entre um dia e outro de trabalho. De acordo com a CLT, não pode haver menos de 11 horas entre uma jornada e outra. Por exemplo, a empregada não pode largar o serviço às 22 horas de um dia e retornar ao serviço às 7 horas do dia seguinte. Isso não será problema para as empregadas domésticas em sentido estrito, mas poderá se tornar um problema para cuidadores de idosos, babás, caseiros.

Por exemplo, a babá dorme no serviço, mas encerra a jornada às 17 horas. O bebê teve febre às 22 horas e a babá precisou dar remédio, dar banho e esperar a temperatura baixar para o bebê voltar a dormir. Com isso, encerrou a jornada (extraordinária) à meia-noite e não poderá assumir a próxima jornada de trabalho às 7 horas da manhã seguinte, como faria normalmente. Só poderá voltar a trabalhar após às 11 horas da manhã.

Jornada de trabalho é um assunto novo para empregados e empregadores domésticos, e muitas dúvidas irão surgir. Nosso escritório está à disposição para ajudar e tirar dúvidas.

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