No post anterior, listamos os novos direitos aos quais os trabalhadores domésticos passarão a fazer jus após a alteração da Constituição Federal. Hoje falaremos sobre a jornada de trabalho.
Vale lembrar que empregado doméstico não é apenas aquele assim chamado. A babá, o acompanhante de idoso, o caseiro, o jardineiro, o motorista, todos são empregados domésticos, como vimos neste post.
Até agora, o empregado doméstico não possuía jornada máxima de trabalho. Ficava a cargo de cada família estabelecer com a empregada se ela dormiria no serviço ou não. A empregada que dormia no serviço ficava à disposição dos patrões pelo tempo que estivesse no trabalho. A partir de agora, a empregada doméstica só poderá trabalhar por no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, mesmo se dormir no serviço.
Patroa e empregada deverão definir qual será o horário de trabalho, desde que em uma semana não sejam trabalhadas mais do que 44 horas e em um dia não sejam trabalhadas mais de 8 horas. São jornadas possíveis:
- de 2ª a 6ª feira: início às 8 horas, intervalo para refeição e descanso da empregada entre 12 e 13 horas, encerramento às 17 horas, sábado: início às 8 horas e encerramento às 12 horas, domingo: folga;
- de 2ª a 6ª feira: início às 9 horas, intervalo entre 13 e 14 horas, encerramento às 18 horas, sábado: início às 9 horas e encerramento às 13 horas, domingo: folga;
- de 2ª a 6ª feira: início às 7 horas, intervalo entre 13 e 14 horas, encerramento às 16 horas, sábado: início às 8 horas e encerramento às 12 horas, domingo: folga;
- de 2ª a 6ª feira: início às 8 horas, intervalo entre 13:30 e 14:30 horas, encerramento às 17 horas, sábado: início às 9 horas e encerramento às 13 horas, domingo: folga.
Esses são alguns exemplos de jornadas. Outros horários são possíveis desde que observados os limites máximos de 8 horas por dia ou 44 horas por semana.
Se for necessário que o empregado doméstico trabalhe aos domingos, deverá haver uma folga em outro dia da semana e ao menos uma vez por mês ele deverá ter um domingo de folga. Por exemplo, uma família que tem um caseiro no sítio e precisa que ele esteja lá nos finais de semana, terá que dar folga a ele em outro dia da semana em 3 semanas do mês, e em 1 semana do mês terá que dar o domingo de folga.
Não pode ser exigido do empregado doméstico que trabalhe em feriados nacionais e religiosos.
Aconselhamos que empregador e empregado definam a jornada e os horários, e então elaborem um contrato de trabalho escrito no qual conste a jornada e os demais direitos e deveres de ambas as partes. Nosso escritório se coloca à disposição de patroas e empregadas para atuar na elaboração e formalização desse contrato, evitando problemas futuros.