Empregado doméstico com menos de 18 anos

Em alguns lugares do Brasil é muito comum a contratação de jovens menores de idade como empregados domésticos. Existem famílias que até mesmo mandam vir de pequenas cidades do interior mulheres adolescentes para trabalharem como babás, ou homens adolescentes para trabalharem como “faz tudo” em casa. De acordo com as novas alterações na Constituição Federal, esta prática terá que deixar de existir.

O art. 7º da Constituição agora proíbe o trabalho doméstico de menores de 18 anos em empregos noturnos, em atividades perigosas ou insalubres.

Atividades perigosas ou insalubres são aquelas assim classificadas pelo Ministério do Trabalho. Entre elas não está o trabalho doméstico. O empregador doméstico terá que considerar apenas o trabalho noturno.

De acordo com a nova regra, a família somente poderá contratar como babá, por exemplo, uma moça menor de 18 anos se for para trabalhar apenas durante o dia. Se necessitar de uma babá no turno da noite, terá que contratar uma mulher maior de 18 anos.

O art. 7º da Constituição também proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos. No exemplo da babá, a família poderá contratar uma jovem que tenha 16 ou 17 anos para trabalhar durante o dia apenas, e não poderá contratar jovem com menos de 16 anos.

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