A PEC das domésticas

No post anterior estabelecemos a diferença entre a diarista e a empregada doméstica. Hoje veremos o que é a tão falada PEC das domésticas.

PEC é a abreviatura para Proposta de Emenda Constitucional. A PEC nº 66, de 2012, recém aprovada pelo Legislativo, estende aos empregados domésticos direitos trabalhistas até então assegurados apenas aos empregados não domésticos.

A Constituição Federal estabelece no art. 7º os direitos dos trabalhadores. No final deste artigo, o parágrafo único diz que apenas os seguintes direitos também são assegurados aos trabalhadores domésticos: salário mínimo, irredutibilidade do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais acrescidas de 1/3, licença à gestante, licença paternidade, aviso prévio e aposentadoria.

A PEC 66/2012 estendeu a eles também os seguintes direitos:

  • garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável,
  • proteção do salário contra retenção dolosa,
  • jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais,
  • horas extras com adicional de 50% sobre o valor da hora normal,
  • redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho,
  • proibição de distinções no emprego em razão de sexo, idade, cor ou estado civil,
  • proibição de discriminação dos portadores de deficiência,
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Estes direitos começarão a valer assim que a Emenda Constitucional entrar em vigor.

A PEC também acrescentou que os seguintes direitos serão assegurados aos trabalhadores domésticos após lei que simplificará o cumprimento das obrigações tributárias:

  • indenização compensatória nos casos de demissão arbitrária ou sem justa causa,
  • seguro-desemprego quando o empregado é demitido,
  • FGTS,
  • adicional noturno,
  • salário família,
  • licença à gestante,
  • creche e pré-escola gratuitos para os filhos até 5 anos de idade,
  • seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador.

Estes direitos dependerão de outras leis que os regulamentem para que entrem em vigor.

Os direitos que em breve começarão a valer são: jornada máxima de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, horas extras com adicional de 50%, proibição de trabalho para menores de 16 anos. Nos próximos posts falaremos mais sobre cada um desses direitos.

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