No post anterior estabelecemos a diferença entre a diarista e a empregada doméstica. Hoje veremos o que é a tão falada PEC das domésticas.
PEC é a abreviatura para Proposta de Emenda Constitucional. A PEC nº 66, de 2012, recém aprovada pelo Legislativo, estende aos empregados domésticos direitos trabalhistas até então assegurados apenas aos empregados não domésticos.
A Constituição Federal estabelece no art. 7º os direitos dos trabalhadores. No final deste artigo, o parágrafo único diz que apenas os seguintes direitos também são assegurados aos trabalhadores domésticos: salário mínimo, irredutibilidade do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais acrescidas de 1/3, licença à gestante, licença paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
A PEC 66/2012 estendeu a eles também os seguintes direitos:
- garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável,
- proteção do salário contra retenção dolosa,
- jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais,
- horas extras com adicional de 50% sobre o valor da hora normal,
- redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho,
- proibição de distinções no emprego em razão de sexo, idade, cor ou estado civil,
- proibição de discriminação dos portadores de deficiência,
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Estes direitos começarão a valer assim que a Emenda Constitucional entrar em vigor.
A PEC também acrescentou que os seguintes direitos serão assegurados aos trabalhadores domésticos após lei que simplificará o cumprimento das obrigações tributárias:
- indenização compensatória nos casos de demissão arbitrária ou sem justa causa,
- seguro-desemprego quando o empregado é demitido,
- FGTS,
- adicional noturno,
- salário família,
- licença à gestante,
- creche e pré-escola gratuitos para os filhos até 5 anos de idade,
- seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador.
Estes direitos dependerão de outras leis que os regulamentem para que entrem em vigor.
Os direitos que em breve começarão a valer são: jornada máxima de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, horas extras com adicional de 50%, proibição de trabalho para menores de 16 anos. Nos próximos posts falaremos mais sobre cada um desses direitos.