Fonte: TJRJ
A juíza Yedda Christina Ching-San Filizzola Assunção, da 17ª Vara Criminal do Rio, decretou nesta sexta, dia 22, a prisão preventiva de Christiane Ferraz Margarinos, 42 anos, que furou uma blitz da Operação Lei Seca, no Largo do Machado, Zona Sul do Rio, na madrugada de quinta-feira. Segundo os autos processuais, a comerciante ainda tentou subornar policiais militares para que não fosse autuada.
O crime de corrupção ativa foi determinante para que a magistrada deferisse o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público. De acordo com a juíza Yedda Christina, a conduta de Christiane foi ainda mais grave por tentar humilhar os policiais militares. “A conduta descrita não se restringiu a oferecer dinheiro a um agente público no exercício de sua função, mas a primeiramente humilhá-lo afirmando que seus vencimentos são insignificantes, para depois ofertar de maneira audaz que o agente pedisse qualquer valor. Vencida na sua pretensão ilícita, segundo os depoimentos, a indiciada passou a violência moral. A conduta ilibada exigida de um político, de um membro de poder é a mesma exigível de um cidadão”, afirma a juíza.
A magistrada também decidiu suspender a habilitação da comerciante até que todas as provas contra Christiane sejam recolhidas e as testemunhas sejam ouvidas ou pelo prazo de dois anos, se o tempo da instrução criminal exceder o período.
A comerciante ainda responde pelos crimes de embriaguez ao volante, coação no curso do processo, desobediência, resistência e desacato.
A defesa de Christiane sustentou a tese de que a comerciante é ré primária, possui bons antecedentes, residência fixa e é mãe de uma criança de seis anos. A juíza, no entanto, negou o pedido de revogação.
Processo: 0054170-60.2013.8.19.0001