No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, se celebram as conquistas alcançadas pelas mulheres em todo o mundo.
Atualmente a lei brasileira não faz distinção entre os sexos. A Constituição Federal trás essa garantia de igualdade logo no art. 5°:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…):
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (…).”
Mas nem sempre foi assim.
O Código Civil de 1916, que esteve em vigor até 2002, não permitia, por exemplo, que a mulher casada vendesse um bem de sua propriedade sem o consentimento do marido.
Somente com o Código Eleitoral Provisório de 1932 a mulher brasileira passou a ter direito de votar, mas apenas as casadas, com autorização dos maridos.
Parabéns a todas as mulheres.