Fonte: TJRJ
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença proferida em primeiro grau e condenou a Telemar a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um morador do Complexo do Alemão. A concessionária se recusou a fazer reparos na linha telefônica de Jorge Antônio Carvalho, alegando que o cliente vive em uma “área de risco”. Mas, segundo o desembargador Fernando Cerqueira, relator da decisão, “é de conhecimento geral que a referida área foi pacificada no final de 2010, não havendo nenhum óbice para que a empresa ré preste os serviços adequadamente.”
Jorge Antônio relata que, desde 2009, sua linha telefônica não funciona. Mesmo diante da decisão judicial da 1ªVara Cível da Regional da Leopoldina, que determinou que a ré restabelecesse, imediatamente, o fornecimento do serviço na residência do autor, a concessionária vem se recusando a realizar o serviço. Em sua defesa, a empresa alegou que, em face dos conflitos ocorridos naquela localidade, os serviços públicos vêm sendo prestados de forma intermitente.
Para o magistrado, “se a empresa ré contratou com o autor o fornecimento do serviço naquela comunidade, assumiu riscos, não podendo se furtar ao conserto da linha sob a alegação genérica de se tratar de área perigosa.” E concluiu: “Todos conhecem a realidade de violência urbana das comunidades da cidade do Rio de Janeiro. No entanto, a jurisprudência dos Tribunais pátrios é uníssona no sentido de que o fato de estar o imóvel localizado em área de risco não exime a concessionária de prestar serviço público.”
Processo nº: 0006061-38.2011.8.19.0001