No final de 2012 um de nossos clientes tentou inscrever o filho de 5 anos no processo seletivo para alunos novos de uma conceituada escola no Rio de Janeiro, mas foi impedido por que a criança ainda não teria 6 anos completos em 31/03/2013.
Em 2010 o Ministério da Educação editou Resoluções que limitam o acesso de crianças com menos de 6 anos ao Ensino Fundamental. Para saber mais clique aqui.
Ajuizamos medida cautelar inominada, argumentando que o ato praticado pela escola fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Nossos argumentos foram acolhidos pelo Juízo, que concedeu liminar para garantir ao menor o direito de participar do processo seletivo.