Fonte: TJRJ
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, na sessão do último dia 20, fixou em R$ 5 mil a indenização por dano moral que a Cedae deverá pagar aos moradores de Maricá que, desde janeiro, estão sem fornecimento de água. Inconformados com a falha no serviço, centenas de consumidores entraram com ação contra a empresa e obtiveram sentença favorável da juízado Juizado de Maricá, Criscia Curty de Freitas Lopes. Dois recursos da concessionária foram distribuídos à 4ª Turma, que decidiu unificar o valor da indenização.
“O fornecimento de água é considerado um serviço público essencial, na forma do art. 22 do CDC, devendo ser prestado de forma contínua aos consumidores. Diante de tal assertiva, não há razão para que o réu deixe de abastecer a residência do autor, pois mesmo que houvesse alguma estiagem de água no município, como alegado, existem outros meios, como, por exemplo, fornecimento de carros-pipa, para satisfazer a necessidade dos usuários”, escreveu a juíza Criscia na sentença.
Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso também determinou que a empresa forneça água através de carro-pipa a cada 15 dias. Ainda cabe recurso.
Recurso 0007275-82/2012
Recurso 0002440-37/2012