A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de atacar sexualmente uma empregada do refeitório da empresa junto com outro colega. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Tribunal não acolheu agravo de instrumento de um mecânico do Clube dos Caiçaras, que manteve decisão original da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).
O mecânico entrou com reclamação trabalhista negando a existência de assédio sexual e solicitando a reversão de demissão motivada para imotivada, além de indenização por danos morais por causa da acusação. No entanto, a Vara do Trabalho constatou, pelos depoimentos constantes do processo, que o assédio realmente ocorreu, e confirmou a demissão imposta pela empresa.
De acordo com a empregada do refeitório, na noite do dia 23 agosto de 2007, após o horário do jantar, ela estava sozinha lavando louça quando um colega do mecânico entrou e fechou uma das portas. Depois, ele a agarrou por trás, na tentativa de beijá-la. O mecânico entrou logo em seguida, aumentando o volume da televisão, fechando todas as janelas, pulando o balcão em direção à mulher e começando a puxar sua blusa. Usando todas as forças, ela conseguiu empurrá-los e saiu correndo. Depois de uma sindicância, o Clube dos Caiçaras demitiu os dois por justa causa.
Por sua vez, o autor disse que foi ao refeitório apenas para desligar a estufa e que, quando fechou a janela, a empregada “pode ter se assustado”. Já o outro envolvido afirmou que o mecânico pulou o balcão em direção à colega “porque não acreditou que não havia frango”, como ela teria informado aos dois. Ele também confirmou que bebeu duas latas de cerveja.
O juiz da Vara do Trabalho constatou divergências nos depoimentos de ambos. “Não há como se admitir que dois empregados do sexo masculino entrem em um refeitório onde uma moça/senhora está sozinha trabalhando à noite, fechem as janelas e a porta do local e um deles pule o balcão em direção a tal moça/senhora, tentando agarrá-la à força”, concluiu o juiz.
O colega do mecânico, envolvido na agressão sexual, fez acordo judicial com a empresa. No processo do reclamante, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a sentença da Vara do Trabalho. Inconformado, tentou recorrer ao TST, mas o mesmo teve seguimento negado pelo TRT. Como resultado, interpôs agravo de instrumento para o TST.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo na Primeira Turma do TST, observou que a decisão do TRT só poderia ser alterada com a análise de fatos e provas, o que não é possível nessa fase do processo (Súmula nº 126 do TST). A Turma negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento.
(Fonte: TST)
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